REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECRETO GOVERNO
4/2006
ALTERA O DECRETO DO GOVERNO N.o 2 /2005
de 6 de Julho
Havendo necessidade de se alterar as express�es na cobran�a das tarifas de licen�as de pesca � embarca��es de pesca Semi-
Industrial e Industrial bem como a tarifa contrapartida.
O Governo decreta ao abrigo do previsto no artigo 176 do Decreto-Lei do Governo no 6/2004 de 21 de Abril de 2004, para
valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1o
(Altera��o)
As ep�grafes dos anexos I, II e V do Decreto do Governo no 2/2005 de 6 de Julho de 2005 que estabelece as tarifas de
licen�as de pesca, inspec��es e servi�os relativos a actividades de pesca, passam a ter a seguinte redac��o:
ANEXO I.
Tarifa contrapartida de pesca comercial.
ANEXO II.
Tarifas de licen�as de pesca para embarca��es de pesca Semi-Industrial e Industrial.
ANEXO V
Tarifas pela emiss�o t�tulos de licen�as de pesca e de aquicultura.
Artigo 2o
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ap�s ao da sua publica��o.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 9 de Outubro de 2006.
Publique-se,
O Primeiro Ministro,
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Jos� Ramos Horta
O Ministro da Agricultura, Florestas e Pescas,
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Estanislau Aleixo da Silva