REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO PRESIDENTE
1/2012
Mostrando-se necessário proceder à marcação da data para a realização da eleição do Presidente da República, e após consulta ao Governo e aos partidos políticos com assento parlamentar, nos termos do artigo 86.º, alínea c) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com os artigos 12.º, n.º 1 e 16.º da Lei n.º 7/2006, de 28 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 5/2007, de 28 de Março, e 8/2001, de 22 de Junho, decreto o seguinte:
Artigo Único
Para a realização da eleição do Presidente da República designo o próximo dia 17 de Março de 2012.
Publique-se.
José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste
(Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2012, no Palácio Presidencial Nicolau Lobato)