REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

1/2012

Mostrando-se necessário proceder à marcação da data para a realização da eleição do Presidente da República, e após consulta ao Governo e aos partidos políticos com assento parlamentar, nos termos do artigo 86.º, alínea c) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com os artigos 12.º, n.º 1 e 16.º da Lei n.º 7/2006, de 28 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 5/2007, de 28 de Março, e 8/2001, de 22 de Junho, decreto o seguinte:

Artigo Único

Para a realização da eleição do Presidente da República designo o próximo dia 17 de Março de 2012.



Publique-se.

 

José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste

 



(Aos 13 dias do mês de Janeiro de 2012, no Palácio Presidencial Nicolau Lobato)