REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO-GOVERNO
1/2007
CRIAÇÃO DA UNIDADE DE ALTA SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE BECORA
A instabilidade sentida em todo o país após os acontecimentos de Abril e Maio de 2006, o aumento da criminalidade e a conse-quente responsabilização criminal provocaram uma alteração na realidade dos Estabelecimentos Prisionais.
O elevado número de novos reclusos e a possibilidade de apresentarem diferentes características, devido às circuns-tâncias em que os crimes foram cometidos, exigem uma aborda-gem diferente em termos de segurança e condições gerais dos Estabelecimentos Prisionais.
Nestes termos, é necessária uma resposta rápida e eficaz do Governo e do Ministério da Justiça, no sentido de precaversi-tuações de insegurança nos Estabelecimentos Prisionais, com possíveis repercussões fora do ambiente prisional.
Por isso, o Governo decreta, ao abrigo do artigo 3.° do Regula-mento 2001/23 da UNTAET para valer como regulamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objectivo
É criada a Unidade de Alta Segurança do Estabelecimento Prisional de Becora.
Artigo 2.º
Estrutura
1. A Unidade de Alta Segurança é dirigida por um responsável nomeado pelo Chefe do Estabelecimento Prisional de Becora.
2. Os serviços administrativos, nomeadamente as secções de vigilância, de saúde e reinserção comunitária do Estabelecimento Prisional de Becora prestam apoio à Unidade de Alta Segurança.
Artigo 3.º
Finalidade
A Unidade de Alta Segurança do Estabelecimento Prisional de Becora tem por função acolher reclusos sempre que:
a) a sua integridade pessoal não possa ser garantida por outro EP;
b) a sua presença possa pôr em risco o regular funcionamento do EP;
c) exista fundado perigo de evasão.
Artigo 4.º
Local
A Unidade Especial de Segurança funciona em local a designar em Despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 12 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro
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(José Ramos-Horta)
O Ministro da Justiça
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(Domingos Maria Sarmento)