REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto-Lei
10/2013
PERÍODO EXTRAORDINÁRIO PARA O COMANDO DA PNTL
O período transitório criado pelo regime de promoção da PNTL, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2009, de 18 de Março e prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 35/2011, de 3 de Agosto e pela Resolução do Governo n.º 12/2013, de 27 de Março, encontra-se concluído.
O fim do período transitório e a consequente entrada no regime geral, mediante o qual a aplicação das regras de promoção estabelecidas passa para a responsabilidade da PNTL, requer estabilidade e, como tal, uma linha de continuidade.
Porque o comando actual tem contribuído para o desenvol-vimento de uma hierarquia baseada nos postos estabelecidos pelo regime de promoção e ao abrigo dos princípios e objectivos desenhados para uma força policial coesa e estruturada a fim de assegurar o bem estar da nossa população.
A manutenção do actual comando geral da PNTL desenha-se assim como favorável a este processo evolutivo.
Considerando que, com a conclusão do período transitório, não é possível nomear para a posição de Comandante Geral, alguém fora dos quadros da PNTL, torna-se necessária a criação de um período extraordinário, durante o qual o actual comando permanece em funções.
Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea d) do artigo 116º da Constituição, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
1. É criado o período extraordinário para o comando da Polícia Nacional de Timor-Leste.
2. Este período termina no dia 27 de Março de 2015.
Artigo 2.º
Durante o período referido no artigo anterior, mantêm-se em funções o corrente Comandante Geral e o 2º Comandante Geral.
Artigo 3.º
O período transitório previsto no artigo 49º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 18 de Março termina com a entrada em vigor deste diploma.
Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros a 14 de Junho de 2013.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Defesa e Segurança
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Kay Rala Xanana Gusmão
Promulgado em 05 de 07 de 2013
Publique-se.
O Presidente da República,
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Taur Matan Ruak