REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO GOVERNO
12/2008
INTEGRAÇÃO DOS EX-MILITARES NA VIDA CIVIL
De acordo com o Programa do IV Governo Constitucional, o Governo tem promovido a resolução dos problema dos militares que saíram das Forças Armadas; assim, desde 7 de Fevereiro que estes ex-militares se têm acantonado em Aitarak Laran.
Com o presente diploma, o Governo visa estabelecer e regula-mentar a integração dos peticionários na vida civil, patroci-nando todos quantos estão abrangidos no processo de Aitarak Laran. através da atribuição de um benefício financeiro, da im-plementação e aperfeiçoamento de mecanismos de interacção com a sociedade, como o emprego através de programas de cooperação,
Assim,
O Governo decreta, nos termos da alínea o) do n.° 1, do artigo 115.° da Constituição da República, para valer como regula-mento, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto definir a titularidade, o montante e os requisitos à instrução do processo de atribuição de um benefício financeiro aos ex-militares acantonados em Aitarak Laran.
Artigo 2.o
Princípios gerais
1. A regulamentação do benefício rege-se pelos princípios de objectividade, transparência, racionalidade financeira e certeza jurídica.
2. Os benefícios a atribuir, carecem de atestado dos dados individuais emitido pelas entidades competentes, definidas no artigo 3º.
CAPITULO II
BENEFÍCIOS
Artigo 3.º
Reconhecimento
O direito ao benefício previsto neste diploma depende do reco-nhecimento da qualidade do requerente como ex-militar, de acordo com os requisitos a definir de acordo com o registo ela-borado para o efeito.
Artigo 4.º
Validação
O ex-militar adquire o direito ao benefício respectivo, a partir da validação dos dados do registo de Aitarak Laran, promo-vidos pelo Gabinete do Primeiro-Ministro.
Artigo 5.º
Benefícios
1. O benefício reveste as seguintes características:
a) O benefício para os que saíram das Forças antes de Fevereiro de 2006, é de montante equivalente a três anos de salário acrescido de mil e quinhentos dólares americanos;
b) O benefício para os que saíram das Forças a partir de Fevereiro de 2006 e optaram pelo retorno à vida civil, é de montante equivalente a oito mil dólares americanos, a pagar em prestações, sendo a primeira prestação de montante equivalente a três anos de salário acrescido de mil e quinhentos dólares americanos, e as prestações remanescentes a pagar no corrente ano fiscal;
2. O benefício para os ex-militares com processos judiciais pendentes, é de montante equivalente a três anos de salá-rio, a pagar às respectivas famílias.
3. No caso dos ex-militares a que se refere o número anterior, serem absolvidos, é aplicável o disposto nas alíneas do n° 1, consoante a circunstância que determine a atribuição do benefício.
4. Para as famílias dos ex-militares falecidos, o benefício reveste montante equivalente a três anos de salário, sendo que para aqueles que a morte tenha resultado de causa natural ou acidente, não resultantes de confrontos contra as Forças de Defesa e Segurança, acresce o montante equivalente a mil e quinhentos dólares americanos.
Artigo 6.º
Pagamento
1. O pagamento do benefício é feito ao titular ou respectivo familiar, constante de lista nominativa emitida pelo Gabinete do Primeiro-Ministro e aprovada pelo Ministério das Finanças.
2. Para efeitos de pagamento do benefício objecto do presente diploma, a entidade pagadora é a Autoridade Bancária de Pagamentos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 7.º
Extinção de direitos
Com o pagamento das quantias previstas neste diploma ficam extintos todos os direitos dos ex-militares a reingressar nas Forças Armadas ficando totalmente ressarcidos de todas as quantias e direitos decorrentes do extinto vínculo militar.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 11 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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(Kay Rala Xanana Gusmão)
O Ministro da Defesa e Segurança,
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(Kay Rala Xanana Gusmão)