REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decreto do Governo

6/2012

O Valor Mensal do Subsídio de Alimentação dos Oficiais, Sargentos e Agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste





O valor mensal do Subsídio de Alimentação dos Oficiais, Sargentos e Agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste foi estabelecido pelo Decreto do Governo nº 5/2009, de 29 de Julho, em conformidade com o Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 18 de Fevereiro.

O Governo entende que se torna necessário rever o valor do subsídio.



Assim:



O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do artigo 115º da Constituição da República e no nº 5 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 10/2009, de 18 de Fevereiro, para valer como regulamento, o seguinte:



Artigo 1º

Montante



É fixado em 25 dólares americanos o valor do subsidio mensal previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 10/2009, de 18 de Fevereiro.



Artigo 2º

Direito ao pagamento



O pagamento do valor estabelecido no artigo anterior tem o seu ínicio no dia 1 de Janeiro de 2012.



Artigo 3º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Maio de 2012.



Publique-se.





O Primeiro Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão





O Ministro da Defesa e Segurança,





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Kay Rala Xanana Gusmão