REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

15/2013

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado, Sr. Joaquim António Maria Lopes da Fonseca, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Emitido no Palácio Presidencial Nicolao Lobato Dili, aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e treze.



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



_____________

Taur Matan Ruak