REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho n.º 013/2015/VI/PM

TOLERÂNCIA DE PONTO NA TARDE DO DIA 5 DE JUNHO

 

A Lei n.º 10/2005 de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais e as datas nacionais comemorativas, prevendo a possibilidade de tolerância de ponto por virtude de acontecimento nacional.

 

O falecimento do ex-Presidente do Parlamento Nacional e Ministro de Estado, Coordenador dos Assuntos Sociais e Ministro da Educação do VI Governo Constitucional, Excelentíssimo Senhor Fernando “La Sama” de Araújo, foi um acontecimento que deixou a nossa Nação com um grande sentimento de perda.

 

No dia 5 de Junho, terão lugar as cerimónias fúnebres onde será prestada uma última homenagem a este herói da luta e homem de Estado.

 

Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 e da alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º, da Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, determino o seguinte:

 

  1. É concedida tolerância de ponto no dia 5 de Junho, a partir das 12h:00m.

  2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indireta do Estado.

  3. O presente despacho abrange ainda as escolas de todo o território nacional.

 

 

Aprovado em 3 de Junho de 2015,

 

 

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Dr. Rui Maria de Araújo

O Primeiro-Ministro