REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1444/2015/CFP

 

Considerando a informação do Tribunal de recurso sobre o trânsito em julgado da sentença condenatória a pena privativa de liberdade imposta a Idalina Maria da Costa Freitas, funcionária do Ministério da Educação;

 

Considerando que a referida sentença condenou a acusada a uma pena superior a dois anos de prisão;

 

Considerando o que dispõe o artigo 14o , número 3, da Lei nr. 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), sobre o despedimento automático de funcionário público condenado a pena de prisão efectiva superior a dois anos;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

DEMITIR IDALINA MARIA DA COSTA FREITAS da categoria de Técnico Superior do Grau B que exerce no Ministério da Educação. Comunique-se ao ex-funcionário e ao Ministério da Educação

 

Publique-se.

 

Dili, 30 de março de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública