REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Parlamento Nacional n.º 5/2015

De 13 de Maio

Ratifica a Constituição da Organização Internacional do Trabalho

 

Considerando que a Organização Internacional do Trabalho tem como mandato fundamental a promoção do trabalho digno e produtivo exercido em condições de liberdade, igualdade, equidade e segurança, que permita aos trabalhadores desenvolver plenamente o seu potencial humano e participar no processo de desenvolvimento sustentável e na repartição justa da riqueza;

Tendo em conta que Timor-Leste aderiu à Organização Internacional do Trabalho em 19 de Agosto de 2003, através da aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, enquanto tratado multilateral constitutivo da organização, não tendo, porém, finalizado o respetivo processo interno de ratificação;

Considerando que o direito internacional e o direito interno são duas ordens jurídicas independentes e distintas, tornando-se necessário que, para além do cumprimento do disposto nos instrumentos internacionais, se observem as disposições constitucionais para a receção do direito internacional de ordem convencional;

Tendo em conta as competências constitucionais do Parlamento Nacional para ratificar convenções internacionais,

O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, ao abrigo da alínea f) do n.° 3 do artigo 95º da Constituição da República, ratificar a Constituição da Organização Internacional do Trabalho, cuja versão em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa são publicadas em anexo.



 

Aprovada em 14 de outubro de 2014.

 

O Presidente do Parlamento Nacional,



 

Vicente da Silva Guterres



 

Publique-se.



O Presidente da República,



 

Taur Matan Ruak