REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 06/MOPTC/2015

Delegação de Competências

 

Ao abrigo do disposto nos artigos artigos 8º, 9º, e 33º do Decreto-Lei nº 6/2015, de 11 de Março, que aprova a Orgânica do VI Governo Constitucional, determino o seguinte:

 

1. São delegadas no Vice-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações II, Eng. Inácio Freitas Moreira, as minhas competências próprias relativas aos serviços internos responsáveis pelas áreas dos transportes terrestres, marítimos e aéreos, meteorologia e geofísica, e serviços postais, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos respectivos serviços;

 

2. Delego ainda no Vice-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações II, Eng. Inácio Freitas Moreira, as minhas competências próprias de tutela sobre os seguintes organismos autónomos:

 

i) Administração dos Portos de Timor-Leste (APORTIL).

 

ii) Administração de Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste, E.P (ANATL, E.P.).

 

iii) Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste (AACTL).

 

iv) Autoridade Nacional de Comunicações (ANC), também denominada na Orgânica do VI Governo Constitucional como, Autoridade Reguladora das Telecomunicações (ARC)

 

3. O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de Março de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Vice-Ministro das Obras, Transportes e Comunicações II.

 

Publique-se.

 

Díli, aos 30 de Março de 2015.

 

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,

 

 

 

Eng. Gastão Francisco de Sousa