REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Parlamento Nacional N.º 5 / 2014

de 26 de Março

 

Aprova o Acordo de Cooperação nas Áreas de Formação e Treino para Ações de Assistência Humanitária e Luta

contra Desastres Naturais entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo do Japão

Considerando a importância de continuar a fortalecer as relações de cooperação com os Parceiros de  desenvolvimento de Timor-Leste;

 

Tendo em conta a importância de capacitar as forças de defesa e segurança nacionais para atuar em situações de assistência humanitária e desastres naturais;

 

Considerando a assinatura, a 16 de Setembro de 2013, do acordo a que diz respeito a presente resolução;

 

Tendo em conta que o processo de negociação do acordo foi conduzido pelo Presidente da República nos termos das suas competências constitucionais;

 

Considerando, finalmente, as competências constitucionais do Parlamento Nacional para o aprovar, O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, ao abrigo da alínea f) do n.° 3 do artigo 95º da Constituição da

República, aprovar o Acordo de Cooperação nas Áreas de Formação e Treino para Ações de Assistência Humanitária e Luta contra Desastres Naturais, celebrado, em 16 de Setembro de 2013, entre o Governo da República Democrática de Timor-Leste e o Governo do Japão, cujas versões autêntica em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa são publicadas em anexo.

 

Aprovada em 4 de Março de 2014.

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

Vicente da Silva Guterres

 

Publique-se. 17 - 03 – 2014

O Presidente da República,

 

Taur Matan Ruak