REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                             40/2006

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das
Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixa-dores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob
proposta do Governo, nos termos do disposto no seu ar-tigo 87o, alínea b).
O Presidente da República, nos termos do artigo 87o, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste,
decreta:
É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Juvêncio de Jesus Martins, para a Malásia.
Emitido no Palácio das Cinzas, aos quatro dias do mês de Agosto de dois mil e seis.
O Presidente da República Democrática de Timor-Leste
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Kay Rala Xanana Gusmão