REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução do Parlamento Nacional N.º 2/2015

de 11 de Fevereiro

Aprova as recomendações da Comissão Eventual de Inquérito ao “Programa de Emergências de Junho de 2013”



O Parlamento Nacional constituiu uma Comissão Eventual de Inquérito ao “Programa de Emergências de Junho de 2013”.

A factualidade apurada durante o inquérito parlamentar revela a ocorrência de situações que merecem particular atenção por parte das instituições do Estado.

Ao Parlamento, enquanto instituição guardiã do cumprimento da Constituição e das leis, cumpre colaborar com as demais instituições do Estado, propondo medidas com vista ao cumprimento dos normativos existentes e à prossecução dos interesses do Estado.

Pelo exposto, o Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º e 95.º da Constituição da República, o seguinte:

1) Saudar a Comissão Eventual de Inquérito ao “Programa de Emergências de Junho de 2013” pelo trabalho desenvolvido e pelo relatório apresentado;

2) Acolher as conclusões e recomendações da mesma Comissão Eventual de Inquérito;

3) Recomendar ao Governo e às instituições competentes que procedam ao apuramento e avaliação de todos os trabalhos efetivamente realizados ao abrigo do programa de emergências de junho de 2013;

4) Recomendar ao Ministro das Obras Públicas e ao Secretário de Estado das Obras Públicas que trabalhem em conjunto para garantir a implementação com sucesso das atribuições do Ministério;

5) Recomendar ao Ministro das Obras Públicas e ao Secretário de Estado das Obras Públicas que atuem em conformidade com a legislação de aprovisionamento e execução de despesa e procedimentos para implementação de projetos de emergência;

6) Recomendar ao Governo que atue de modo a garantir um desenvolvimento sustentado e estável das empresas locais;

7) Solicitar à Câmara de Contas a realização de uma auditoria ao Ministério das Obras Públicas e ao programa de emergências de junho de 2013, para os efeitos tidos por legais, nomeadamente para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras;

8) Enviar o relatório da Comissão de Inquérito e todos os elementos na sua posse ao Procurador-Geral da República para os efeitos tidos por legais;

9) Recomendar ao Governo que proceda à revisão da legislação em matéria de aprovisionamento e contratos públicos.



Aprovada em 2 de fevereiro de 2015.



Publique-se.



O Presidente do Parlamento Nacional

 



Vicente da Silva Guterres