REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Nº 22 /2015

de 16 de Fevereiro



A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, quanto a outros órgãos, para nomear, empossar e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 2 do artigo 106.º.



O Presidente da República, nos termos da alínea h) do artigo 86º, da Constituição da República, decreta:



É nomeado Vice- Ministro da Agricultura e Pescas o Sr. Marcos da Cruz.



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, Díli ao décimo sexto dia do mês de Fevereiro de dois mil e quinze.



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste

 



TAUR MATAN RUAK