REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.O 7/2015

de 23 de Janeiro

Nomeação dos membros da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno



Considerando o Plano Estratégico de Desenvolvimento de 2011/2030 e o Programa do V Governo Constitucional para a legislatura 2012/2017, que perspetiva o desenvolvimento económico e social e consequente atração de investimento interno e externo, estabelecendo para o efeito as zonas económicas especiais e de economia social de mercado.



Considerando que a criação da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e das Zonas Económicas Especiais e de Economia Social de Mercado tem como objetivo a criação dum protótipo socioeconómico experimental e que, caso bemsucedido, poderá ser implantado em todo o território de Timor-

Leste.



Considerando que a Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno é o órgão colegial deliberativo desta e composto por sete ou nove  membros, nos termos previstos no Estatuto dos Orgãos da Região, já aprovados em Conselho de Ministros em 13 de Janeiro.



Considerando que compete ao Conselho de Ministros, mediante resolução do Governo, sob proposta do Presidente da Autoridade, nomear os membros da Região Administrativa  Especial de Oe-Cusse Ambeno.



Assim,



O Governo resolve, nos termos da alínea p) do nº 1 do artigo 115.º e da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República e do artigo 17.º da Lei n.º 3/2014, de 18 de Junho, o seguinte:



1. A Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno tem, num primeiro período, uma composição de sete membros.



2. Nomear para membros da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno:

· Arsénio Paixão Bano;

· Leónia da Costa Monteiro;

· Pedro de Sousa Xavier.

cujas notas curriculares constam em anexo.



3. O Presidente da Autoridade tomará a iniciativa de propor a nomeação dos demais membros da Autoridade, para além dos já nomeados no número anterior.



4. As remunerações a serem atribuídas aos membros da Autoridade obedecem aos critérios definidos para a Comissão de Transição (Resolução do Governo n.º 25/2014, de 1 de Setembro), com as necessárias adaptações a serem feitas no que se relaciona aos Secretários-Adjuntos do Presidente da Autoridade.



5. A presente Resolução produz efeitos retroativamente, a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.



Aprovada em Conselho de Ministros, em Oe-Cusse Ambeno, no dia 23 de Janeiro de 2015



Publique-se.



O Primeiro-Ministro,

 



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Kay Rala Xanana Gusmão