REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.o 19/2014

de 24 de Julho

RELATIVA À RECALENDARIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA BASE LOGÍSTICA DO SUAI

 

O Projecto Tasi Mane prevê a criação de três pólos industriais na costa Sul do país, desde o Suai a Beaço, abrangendo o agrupamento da Plataforma de Abastecimento do Suai, o agrupamento da Refinaria e Indústria Petroquímica de Betano e o agrupamento da Instalação de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Beaço, os quais irão formar a espinha dorsal da indústria petrolífera de Timor-Leste;

No âmbito desse mesmo projeto, foi delineado o denominado Master Plan da Base Logística do Suai, o qual compreende as diferentes infraestruturas a serem implementadas no terreno para efeitos da construção da base logística de apoio à indústria petrolífera;

Volvidos cerca de 4 anos sobre o início dos estudos de pormenor e de investigação contínua, quer do ponto de vista económico-financeiro, quer do ponto de vista da segurança dos trabalhos de construção e de operação e, bem assim, do respetivo impacto ambiental, é possível concluir que, tecnicamente, o programa de construção das instalações marítimas projetadas para efeitos de proteção e operação da

Base Logística do Suai deve ser recalendarizado, de forma a antecipar a conclusão do quebra-mar, assim possibilitando a construção de instalações marítimas de apoio à trasfega de Petróleo e produtos derivados que será aproveitado pelo complexo da Refinaria de Betano;

Em função dos benefícios que advirão desse aproveitamento, incluindo uma maior potenciação de atração de investimento privado nacional e estrangeiro no âmbito do projeto, resultou evidente que existe a possibilidade e a conveniência de ser recalendarizado o programa de implementação do Master Plan elaborado para a Base Logística do Suai;

Reconhecendo que os estudos técnicos de detalhe levados a cabo demonstram que esta solução de antecipação de construção do quebra-mar e construção das instalações marítimas de apoio na Base Logística do Suai permite, por um lado, evitar a construção de instalações marítimas exclusivamente afetas à Refinaria de Betano e, por outro lado, reduzir desta forma os custos globais do projeto Tasi Mane ao mesmo tempo que possibilita a implementação de uma estrutura verdadeiramente multifuncional e integrada que proporcionará a ligação eficiente e segura entre as diferentes infraestruturas que se encontram compreendidas no Projeto Tasi Mane;

De igual modo, a recalendarização do programa de implementação do Master Plan contribuirá também para a criação de um maior número de oportunidades de negócio e de emprego para cidadãos nacionais durante as fases de construção, operação e manutenção dessa mesma base logística, e da prestação de serviços e empreitadas, o que se traduzirá num claro valor acrescentado para a população do País decorrente da mais eficiente utilização de Timor-Leste como centro de operações de transporte de petróleo e gás por oleoduto e gasoduto relativamente a projetos como o Greater Sunrise ou o Kitan;

Tendo ainda em consideração que o Ministério do Petróleo e dos Recursos Minerais, a Agência de Desenvolvimento Nacional e a TIMOR GAP deram o seu parecer positivo quanto à recalendarização do programa de implementação do Master Plan em função dos estudos de pormenor sobre a viabilidade

técnica e comercial elaborados;

O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.o 1 do artigo 115.o da Constituição da República, o seguinte:

Autorizar o Ministério do Petróleo e dos Recursos Minerais e a TIMOR GAP a promoverem as diligências necessárias tendo em vista a recalendarização do programa de implementação do Master Plan para a Base Logística do Suai que inclua a adaptação e antecipação da conclusão da construção do quebra-mar e a construção de instalações marítimas de apoio à trasfega de Petróleo e produtos derivados;

Determinar que a Comissão Nacional de Aprovisionamento, em conjugação com a consultora técnica especializada para a fase de aprovisionamento, Eastlog Projects Limited, tome todas as medidas e as ações necessárias no âmbito da condução do processo de aprovisionamento para a adjudicação do contrato de “Design and Build” (Conceção e Construção) relativo à Base Logística do Suai, nomeadamente, a adaptação dos documentos do concurso em função da recalendarização do programa de implementação do Master Plan;

Suportar os custos a incorrer com a recalendarização do programa de implementação do Master Plan da Base Logística do Suai; e

Ratificar quaisquer atos anteriormente praticados e procedimentos em curso destinados a implementar os pontos 1 a 3 supra.

A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.

Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Julho de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão