REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho n.º 01 /MSS/2015

de 07 Janeiro

Delegação de Competências ao Secretário de Estado da

Segurança Social do MSS

 

1. Nos termos conjugados dos artigos 2.º alínea j), 3.º n.o 2 alínea i), 7.º n.º 1, 29.o e 37.º alínea b) do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 7 de Setembro, que cria orgânica do V Governo Constitucional, dos artigos 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 47/2012, de 5 de Dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade Social, do artigo 21.º do Regime Jurídico do Aprovisionamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro com a última alteração dada pelo Decreto Lei n.o 38/2011 de 17 de Agosto, e dos artigos 6.º e 11.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/2005, delego ao Secretário de Estado da Segurança Social do MSS, Victor da Costa, as competências para realizar procedimentos de aprovisionamento e assinatura de contratos públicos no que respeita à realização de despesas correntes previstas no orçamento do Ministério da Solidariedade Social referente ao ano fiscal de 2015 até ao limite máximo de $ USD 1.000.000 (um milhao de dólares norte-americanos), excluindo a aprovação de todos os Formulários Compromissos de Pagamento (CPV’s), a aprovação do pagamento e a realização das despesas oriundas do fundo do Capital de Desenvolvimento da Direcção Nacional dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional.

 

2. Ratifico todos os actos praticados pelo Secretário de Estado da Segurança Social do MSS, no âmbito das competências previstas no número anterior, desde a data da respectiva delegação até à data de publicação do presente despacho.

 

3. Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções feitas, ou a fazer, pelo Secretário de Estado da Segurança Social do MSS presumem-se realizadas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

 

Publique-se.

 

Díli, 07 de Janeiro de 2015.

 

A Ministra da Solidariedade Social,

 

 

Isabel Amaral Guterres