REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho n.º 584/MAE/SEDA/XII/2014

 

O artigo 2.º do Procedimento Especial de Selecção dos Dirigentes das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa, aprovado pela Resolução do Governo n.º 14/2014, de 14 de Maio, prevê que o aviso de abertura do aludido procedimento seja publicado na 2.ª Série, do Jornal da República, fixando um prazo mínimo de cinco dias úteis e um prazo máximo de quinze dias úteis para a apresentação das candidaturas às referidas posições, contando-se este prazo a partir da data de publicação do Jornal da República.

 

A 2.ª Série do Jornal da República n.º 50, com data de 12 de Dezembro de 2014, publicou os Avisos de Abertura dos Procedimentos Especiais de Selecção para os Gestores Distritais e Secretários dos Gestores Distritais de Aileu, Ermera e Liquiçá. Sucede porém que, aquela publicação só começou a ser efectivamente distribuida a partir do dia 18 de Dezembro de 2014, facto que pode coartar a oportunidade de candidatura a cidadãos que poderão estar interessados em apresentar a respectiva candidatura no âmbito do aludido procedimento especial de selecção.

 

Atenta a importância que reveste o procedimento especial de selecção dos dirigentes das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativa e a necessidade de o mesmo ser conduzido com integridade, legalidade e transparência e de forma a assegurar a oportunidade de todos os interessados apresentarem as respectivas candidaturas de forma tempestiva, determino:

 

a). A prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas às posições de Gestores Distritais e Secretários dos Gestores Distritais de Aileu, Ermera e Liquiçá até ao próximo dia 26 de Dezembro de 2014;

 

b). Que se proceda, com carácter de urgência, à publicação do presente despacho na 2.ª Série do Jornal da República e a respectiva divulgação pelos serviços da Administração Local do Estado;

 

c). Que o presente despacho produza efeitos a partir da data da respectiva assinatura.

 

Díli, 19 de Dezembro de 2014

 

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Tomás do Rosário Cabral

Secretário de Estado