REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.o 38/2014

de 30 de Dezembro

Ajuda a Cabo Verde

 

Considerando os laços de amizade e fraternidade entre Timor-Leste e Cabo Verde, país irmão da CPLP.

 

Considerando que em Cabo Verde o vulcão da Ilha do Fogo voltou a entrar em erupção tendo já destruído duas povoações – a Portela e Bengaeira – tendo já provocado pessoas deslocadas e um prejuízo na atividade turística e agrícola.

 

Assim,

 

O Governo resolve nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:

 

1. Aprovar o apoio financeiro a Cabo Verde no montante de quinhentos mil dólares norte americanos;

 

2. A presente ajuda financeira é retirada do fundo de Contribuição Financeira;

 

3. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em Conselho de Ministros em 19 de Dezembro de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

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Kay Rala Xanana Gusmão