REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO DO GOVERNO N.º 7/2014

de 11 de Novembro

 

Terceira alteração ao Decreto do Governo n.º 1/2014, de 12

de Fevereiro, sobre Execução do Orçamento Geral do Estado para 2014

 

O Decreto do Governo n.o 1/2014, de 12 de Fevereiro, estabeleceu as regras necessárias à execução do Orçamento Geral do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 2/2014, de 5 de Fevereiro, sobre Orçamento Geral do Estado para 2014.

 

Surge agora a necessidade de se proceder à alteração do diploma mencionado com o objectivo de alterar regras gerais relativas ao fecho do exercício orçamental no sentido de se permitir uma maior flexibilidade em casos devidamente justificados.

 

Assim, o Governo decreta, ao abrigo da Lei n.º 2/2014, de 5 de Fevereiro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 2014, para valer como regulamento, o seguinte:

 

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 10.º do Decreto do Governo n.º 1/2014, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 10.º

Regras gerais relativas ao fecho do exercício orçamental

Todos os Formulários de Compromisso de Pagamento (FCP) devem ser submetidos no Sistema Informático de Gestão Financeira até ao dia 10 de Novembro de 2014, com execpção dos casos devidamente justificados e aprovados pelo Primeiro-Ministro, os quais podem ser submetidos em data posterior.

 

Os Formulários de Compromisso de Pagamento (FCP) relativos ao FI devem ser submetidos até ao dia 17 de Novembro de 2014, com execpção dos casos devidamente justificados e aprovados pelo Primeiro-Ministro, os quais podem ser submetidos em data posterior.

 

Todos os pedidos de pagamento relativos ao FCTL e FDCH devem ser entregues até ao dia 24 de Novembro de 2014 e do FI até ao dia 1 de Dezembro de 2014, com execpção dos casos devidamente justificados e aprovados pelo Primeiro Ministro, os quais podem ser entregues em data posterior.

[...].

[...].

[...].

[...].

[...].”

 

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovada em Conselho de Ministros em 11 de Novembro de 2014.

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro;

 

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Kay Rala Xanana Gusmão

 

 

A Ministra das Finanças,

 

 

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Emilia Pires