REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

N.o 32/GABSES/VIII/2014

 

Actualmente face ao elevado ritmo de transformação nos domínios científico e tecnológico, a maior parte dos processos de mudança nas organizações envolve directa ou indirectamente intervenções focalizadas na formação dos seus recursos humanos, o que revela, que a formação profissional ganha cada vez maior importância nas organizações.

 

Enquadrada num modelo sistémico, a Formação na PNTL caracteriza-se por um conjunto de actividades educacionais, pedagógicas, formativas e doutrinárias que visam a aquisição e a promoção de conhecimentos, de competências técnico- profissionais, de atitudes e formas de comportamento, exigidos para o exercício das funções próprias de um membro da PNTL.

 

Além disso, deve ser encarada como um recurso estratégico com vista a atingir determinados objectivos, entre os quais:

 

Preparar os membros da PNTL para um melhor desempenho da sua função;

Reforçar as suas competências;

Melhorar a qualidade de serviço prestado à sociedade civil.

 

O presente Regulamento está conforme o Regulamento Geral de Avaliação da Formação na PNTL e resulta da necessidade de se dispor de um conjunto de regras e princípios estruturados num documento único e coerente, onde estejam compiladas as diversas normas aplicáveis aos formandos durante a frequência dos Cursos de Actualização.

 

Face a tudo que antecede e considerando a necessidade de actualizar e aperfeiçoar os membros da PNTL ao nível técnico- profissional, por forma a um melhor ajuste ao cumprimento da sua missão, aprovo o Regulamento dos Cursos de Actualização em anexo ao presente despacho.

 

O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Jornal da República.

 

 

Publique-se.

 

Díli, 12 de Agosto de 2014

 

 

O Secretário de Estado da Segurança

 

 

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Francisco da Costa Guterres, PhD