REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO DO GOVERNADOR No. 31/2014

Sobre a nomeação do Diretor-executivo da Unidade de

Informação Financeira

 

A Unidade de Informação Financeira foi criada pela Lei n.o 17/ 2011, de 28 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Prevenção e do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e, posteriormente regulada pelo Decreto-Lei n.o 16/2014, de 18 de Junho, enquanto uma entidade administrativa junto do Banco Central de Timor-Leste, responsável por receber, solicitar e analisar informação relacionada com relatórios de transações suspeitas e outras informações respeitantes aos crimes de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e, por disseminar essa informação às entidades competentes. Nos termos do disposto no número 2 do artigo 3.o do Decreto- Lei atrás referido, é da competência do Governador do Banco Central de Timor-Leste nomear o Diretor-executivo da Unidade de Informação Financeira, tendo o respectivo mandato, de acordo com o número 2 do artigo 4.o do mesmo diploma, uma duração de quatro anos sendo permitida a recondução por igual período de tempo.

 

Assim, nos termos do disposto no número 2 do artigo 3.o e no número 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 16/2014, de 18 de Junho, o Governador do Banco Central de Timor-Leste decide:

 

Nomear a Dra. Maria José de Jesus Sarmento atual Técnica Consultora do Banco Central de Timor-Leste, como Diretor- executivo da Unidade de Informação Financeira, para um período de quatro anos com início na data da presente Decisão.

 

Dili, 26 de Setembro de 2014

 

 

Abrão de Vasconselos

Governador