REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Resolução do Governo n.o 14/2014

de 14 de Maio

Procedimento Especial de Selecção dos Dirigentes das

Estruturas de

Pré-desconcentração Administrativa

 

Com o intuito de garantir a efectiva concretização do princípio constitucional da desconcentração administrativa, o Governo, enquanto órgão superior da administração pública, decidiu dar início a um processo de reorganização dos serviços da administração local do Estado. Esta estratégia de reorganização dos serviços periféricos da administração do Estado procura assegurar uma cobertura uniforme, coerente e harmoniosa dos serviços públicos em todas as parcelas do território nacional com vista a assegurar uma prestação efectiva e eficiente de bens e serviços públicos essenciais a todos os cidadãos, condição fundamental para promoção da coesão territorial e social da República Democrática de Timor-Leste.

 

A reorganização dos serviços da administração local do Estado compreenderá a definição de um programa nacional de desconcentração administrativa, por via da qual se identificará o universo de competências administrativas que passarão a ser exercidas, em regime de autonomia administrativa, pelas estruturas de pré-desconcentração administrativa, cujo Estatuto Orgânico expressamente prevê que sejam dirigidas por um Gestor Distrital, coadjuvado por um Secretário do Gestor Distrital, cujas nomeações incumbem ao Conselho de Ministros, após a realização de um procedimento especial de selecção.

 

O Estatuto Orgânico das Estruturas de Pré-desconcentração Administrativas procede ao enquadramento jurídico básico a observar pelo procedimento especial de selecção, contudo, atenta a sua natureza especial e excepcional importa regulamentar e operacionalizar as acções e procedimentos que no mesmo se acham compreendidas, de forma a que o mesmo possa decorrer de forma rigorosa, isenta e transparente.

 

Assim,

 

O Governo resolve, nos termos da alínea a) do artigo 116.o, da Constituição da República, o seguinte:

Aprovar o Procedimento Especial de Selecção dos Dirigentes das Estruturas de Pré-desconcentração dministrativa e respectivos formulários, constantes dos Anexos à presente Resolução e que dela fazem parte integrante. Aprovado em Conselho de Ministros, 11 de Março de 2014.

 

 

Publique-se.

 

O Primeiro-Ministro,

 

 

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Kay Rala Xanana Gusmão