REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                           56/2008

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixa-dores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87°, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87°, alínea b). da Constituição da República democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário o Sr. Egidio de Jesus para a República de Cuba.

Emitido em Farol, Dili aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e oito.



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste


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Dr. José Ramos-Horta