REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

101/2010/PCFP

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.



Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças sem vencimento, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro.

Considerando o que dispõe o artigo 54º do Estatuto da Função Pública.



Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:





Prorrogar pelo prazo de um ano a licença sem vencimentos de MADALENA VIEGAS SOARES FILIPE ALVES, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.



Publique-se.



Dili, 11 de Outubro de 2010.





Libório Pereira

Presidente da CFP