REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                               10/2009

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, o Sr. Joaquim António Maria Lopes da Fonseca, para a República Federal da Suíça.

Emitido no Palácio Presidencial Farol, aos catorze dias do mês de Abril de dois mil e nove.


O Presidente da República Democrática de Timor-Leste


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Dr. José Ramos-Horta