REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

8/2007

Tomando em consideração o requerimento de DEONIJU DE ARAÚJO, Chefe de Departamento dos Correios deste Ministério, datado de 7 de Maio de 2007, sobre a continuação dos estudos durante um ano e meio a dois anos, no máximo (Ano Lectivo de 2007/2008 e 2008/2009 ou seja 1 de Julho de 2007 à 30 de Junho de 2009);



Tendo em atenção a Recomendação da Universidade de Paz (UNPAZ) nº. 15/FE.UNPAZ/V/2007, de 3 de Maio, sobre a mudança dos estudos para outra Universidade dentro da Indonésia;



Considerando que tal formação académica é de alguma utilidade ou benefício para o Ministério do MTC, especialmente para os Serviços dos Correios nos tempos vindouros relativamente à capacitação profissional dos seus funcionários na execucão das tarefas da nação;



Tendo em consideração os números 1, 5 e 6 do artigo 53º da Lei nº. 8/2004, de 16 de Junho, sobre o Estatuto da Função Pública;



Usando da competência que é me conferida pela legislação em vigor, concedo a autorização ao DEONIJU DE ARAÚJO, Chefe de Departamento dos Correios, para continuar os seus estudos em Bali, Indonésia, durante o espaço de tempo supracitado, com a observação de que o mesmo:



a) tem direito a vencimento como funcionário público ( nº. 1 do artigo 53º);



b) perde o direito a cargo de direcção ou chefia anteriormente assumido (nº 5 do artigo 53º);



c) é reintegrado na função pública com o mesmo nível ou categoria que detinha antes do início da sua licença (nº. 6 do artigo 53º).



Cumpra-se como nele contém.



Dili, 8 de Junho de 2007





O Ministro,





Inácio Freitas Moreira