REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

3/2007

Sobre os Modelos de Requerimentos de Registos e Certidão Comprovativa do Registo de Pessoas Colectivas Sem Fins Lucrativos



Considerando o artigo 43o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, sobre a liberdade de assoiação;



Considerando o artigo 54o do Decreto-Lei no 5/2005 de 3 de Agosto de 2005, relativo à emissão de documentos e certidões comprovativas do registo das pessoas colectivas sem fins lu-crativos;



Considerando que são atribuições do Ministério da Justiça as matérias relativas ao registo de pessoas colectivas sem fins lucrativos e que os respectivos modelos de requerimentos e certidões devem ser aprovados por diploma ministerial;



Assim:



O Governo, pelo Ministro da Justiça, manda, ao abrigo do previsto no artigo 54o do Decreto-lei no 5/2005 de 3 de Agosto, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1

Modelos de Requerimentos



São aprovados os seguintes modelos de requerimentos, anexos a este diploma:



a) Modelo de Requerimento de Registo de Associações (Mo-delo D1);



b) Modelo de Requerimento de Registo de Fundações; (Mode-lo D2);



c) Modelo Requerimento de Registo de Pessoas Colectivas Estrangeiras (Modelo D3);



Artigo 2

Certidão Comprovativa do Registo



É aprovado o modelo de certidão comprovativa do registo de associações, fundações e pessoas colectivas estrangeiras, publicado em anexo.



Artigo 3

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.





Dili, 20 de Março de 2007.







O Ministro da Justiça,





(Dr. Domingos Maria Sarmento)