REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

46/2010

A Medalha "Solidariedade de Timor-Leste" foi criada através do Decreto-Lei n.°15/2009, de 18 de Março, para reconhecer e agradecer a polícias e militares estrangeiros que tenham servido em missão mandatada para assistir as operações de Defesa e Segurança após 1 de Maio de 2006 e durante o período de intervenção da INTERFET, entre 20 de Setembro de 1999 e 28 de Fevereiro de 2000.



O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo 85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de Março, decreta:



São condecorados, com a medalha “Solidariedade de Timor-Leste” os seguintes elementos das Forças Armadas Brasileira:



1. Capitão, Glauber Silva da Paz

2. Capitão, Igor Corbari Corrêa

3. Subtenente, Gilberto Lucas de Oliveira

4. Subtenente, Luiz Antônio de Freitas Garcia

5. 1.° Sargento, Marcilio da Costa Pires

6. 1.° Sargento, Flavio Fernandes Vieira





Publique-se.





José Ramos-Horta

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Aos 02 dias do Mês de Novembro de 2010, no Palácio Presidencial Nicolau Lobato