REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

2/2007/MEC



Atribuição de Graus Académicos aos Graduandos da UNTL



Tendo a Universidade Nacional Timor Lorosa'e sido legalmente criada pelo Decreto-Lei n.° 21/2006, de 22 de Novembro, Orgânica do MEC, como uma Instituição Académica de Ensino Técnico e Superior, cuja finalidade é a formação humana, cultural, cientifica, ética e técnica, que confere graus académicos, bem como certificados e diplomas no âmbito de suas acti-vidades;



Tendo em conta que embora estabelecida legalmente a UNTL, os seus estatutos ainda não foram submetidos para aprovação do Conselho de Ministros;



Considerando a importância de atribuir graus académicos a todos os graduandos da UNTL, que tenham terminado os seus estudos nessa instituição desde Outubro de 2003 até ao ano lectivo transacto (2005-2006), permitindo-lhes assim os seus enquadramentos na vida profissional;

Assim, no uso de competências próprias previstas no art. 24.° do Decreto-Lei n.° 13/2006, de 9 de Agosto, conjugado com o disposto nos art. 12.° e 28.° do Decreto-Lei n.° 21/2006, de 22 de Novembro, determino:



1. Aprovar a atribuição de graus académicos e diplomas aos graduandos que tenham terminado com sucesso os seus estudos nas faculdades que integram a UNTL, desde Ou-tubro de 2003 até a presente data;



2. Não obstante o disposto no número anterior, os graduandos têm que preencher todos os requisitos pré-estabelecidos pela UNTL;



3. Os diplomas dos graduandos levam as assinaturas dos De-canos respectivos e a do Reitor da UNTL;



4. Este despacho aplica-se somente aos casos acima especi-ficados, não podendo, de nenhum modo, beneficiar outros não previstos expressamente nele;



5. A atribuição dos graus académicos terá lugar na UNTL a partir do dia 23 até 27 de Abril 2007, devendo a UNTL pro-ceder ao anúncio do mesmo através da RTTL, rádio, e jornais nacionais de maior divulgação no país, no máximo uma semana após a data de publicação oficial deste des-pacho, durante um período mínimo de dez (10) dias;



6. O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.





Cumpra-se,

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Rosária Maria Corte-Real