REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

120/2008/MAEOT

Considerando que o artigo 33 da Lei n�mero 8 / 2004, de 16 de Junho (Estatuto da Fun��o P�blica) estabelece que cons-titui requisi��o o exerc�cio, por funcion�rio p�blico, de fun��es nas institui��es do Estado, a t�tulo transit�rio, em servi�o ou organismo diferente daquele a que o funcion�rio pertence, sendo os encargos suportados pelo servi�o de destino.



Considerando a necessidade e a conveni�ncia do servi�o



Assim, o Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio, no uso das compet�ncias pr�prias previstas no artigo 25� do Decreto-Lei n� 7/2007, de 5 de Setembro, e aten-dendo o disposto nos artigos 29� e 33� da Lei n�mero 8 / 2004, de 16 de Junho, decide :



REQUISITAR o Sr. Sim�o F. Piedade, Tecnico Administrativo, para, pelo per�odo de dois (2) anos, exercer as fun��es de Ad-ministrador do Sub Distrito de Ermera, na Administra��o do Distrito de Ermera, Minist�rio da Administra��o Estatal e Or-denamento do Territ�rio.



Publique-se.



Dili, 03 de Setembro de 2008.





Arc�ngelo Leite

Ministro da Administra��o Estatal e Ordenamento do Territ�rio