REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Diploma Ministerial

25/2012

Modelos de Requerimento da Pensão e Certidão Comprovativa do Desempenho de Funções





Considerando o nº1 do artigo 56º da Constituição da Republica Democrática de Timor Leste “o direito de todos os cidadãos à segurança e à assistência social”.



Tendo em conta que a Lei nº6/2012 de 29 de Fevereiro aprovou o regime transitório de segurança social na velhice, invalidez e morte para os trabalhadores do Estado.



Atendendo que o disposto no nº2 do artigo 6.º e no nº4 do artigo 12.º do Decreto-Lei nº23/2012 de 24 de Maio que regulamenta o regime transitório de segurança social na velhice, invalidez e morte para os trabalhadores do Estado, prevê que os modelos de requerimento da pensão e a certidão comprovativa do desempenho de funções devem ser aprovados por Diploma Ministerial do Membro do Governo responsável pela área da protecção social.



Assim:



O Governo, pela Ministra da Solidariedade Social, manda, ao abrigo do previsto no nº1 do artigo 56º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, do nº1 do arigo 30.º e 34.º da Lei nº6/2012 de 29 de Fevereiro, do nº2 do artigo 6.º e o nº4 do artigo 12.º do Decreto-Lei nº23/2012 de 24 de Maio, publicar o seguinte diploma:



1. Os modelos de requerimento da pensão de velhice ou invalidez, sobrevivência e a certidão comprovativa do desempenho de funções são os constantes dos modelos em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual fazem parte integrante, nos termos seguintes:



a) Requerimento da pensão de velhice ou invalidez (Modelo I);



b) Requerimento da pensão de sobrevivência(Modelo II);



c) Certidão comprovativa do desempenho de funções (Modelo III).



2. O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.



Publique-se.



Díli, 27 de Junho de 2012.





A Ministra da Solidariedade Social,









(Maria Domingas Fernandes Alves)