REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

4/GMSS/2010

Delegação de Competências no Director Geral e no Inspector Geral do Ministério da Solidariedade Social





1. Nos termos conjugados do previsto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lein.º 17/2006, de 26 de Julho, que aprova a Estrutura Orgânica da Administração Pública, no artigo 10.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 21.º do Regime Jurídico do Aprovisionamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2005, de 21 de Novembro, e republi-cado pelo Decreto-Lei n.º 24/2008, de 23 de Julho, e dos artigos 6.º e 11.º do Regime Jurídico dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2005, delego as minhas competências relativas à realização de procedimentos de aprovisionamento e assinatura de contratos públicos até ao limite máximo de USD $ 5.000 (cinco mil dólares), no que respeita à realização de despesas correntes previstas do orçamento dos respectivos gabinetes:



a) No Director Geral do Ministério da Solidariedade Social, Eugénio João Amado de Maria Soares; e



b) No Director do Gabinete de Inspecção e Auditoria, Júlio Alves Ribeiro.



2. Ratifico todos os actos praticados pelos directores nacio-nais, no âmbito das competências previstas no número anterior, desde o data dos respectivos despachos de nomeação até à publicação do presente despacho.



3. O presente despacho produz efeitos até ao dia 30 de Junho de 2010.

4. Os directores mencionados no n.º 1 deverão remeter um re-latório completo dos actos praticados no âmbito do presente despacho, até ao dia 15 de Junho de 2010.



Publique-se.



Díli, 12 de Fevereiro de 2010.





A Ministra da Solidariedade Social,







Maria Domingas Fernandes Alve