REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

33/2011

Tendo em vista motivos humanitários, bem como o intuito de proporcionar aos condenados meios de, uma vez inseridos na sociedade, terem uma melhor oportunidade de ressocialização;



E no esforço de propiciar condições mais dignas e humanas de reinserção social aos condenados, bem como de garantir a reintegração do sentenciado à família, enquanto verdadeiro alicerce de uma sociedade democrática, justa e cidadã;



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste, no exercício da sua competência exclusiva e tendo ouvido o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 85°, alínea i) da Constituição decreta:



Artigo 1°

Indulto total



1. No processo judicial n.º 20/CRM.C/2008/TDB, relativamente aos reclusos Luís Cabral, Domingos Soares e Manuel Gaspar Soares da Silva, indulto as respectivas penas de prisão, em sua totalidade, devido ao bom comportamento e motivos humanitários.



Artigo 2°

Entrada em vigor



Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.







José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Aos 18 dias do mês de Maio de 2011, no Palácio Presidencial Nicolau Lobato