REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

10/2009/ME

1. Ao abrigo do disposto nos artigos 15 a 22 - 114 do Decre-to Lei No 10/ 2005 sobre o regime de aprovisionamento e da alteração do regime com o decreto Lei Nº 14/2006, no-meio, Trevor Parris, Especialista dos Serviços de Aprovisio-namento do IFU-PESP, para prestar serviços de assessoria de Aprovisionamento no Departamento de Aprovisiona-mento da Direcção Nacional de Administração, Finanças, Logística e Aprovisionamento;



2. Os serviços de assessoria a que se refere o número anterior dura enquanto se mantiver a minha nomeação no presente cargo, podendo ser revogado a todo o tempo.



3. A remuneração mensal do nomeado, manter-se- á com o mesmo nível salarial anterior oferecido pelo IFU-PESP.



4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.



Publique-se.



Díli, aos 17 de Março de 2009.





O Ministro da Educação,







João Cãncio Freitas, Ph.D