REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

AVISO

2009

ABERTURA DE CONCURSO DE SELECÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PARA ACESSO À CARREIRA DE MAGISTRADO E DEFENSOR PÚBLICO



Avisam-se os interessados, com ou sem vínculo à função públi-ca, de que podem candidatar-se à realização das provas de se-lecção para frequência do quarto curso de estágio de formação para as carreiras de juiz, procurador da república e defensor público, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 15/2004, de 1 de Setembro.

Avisam-se também os interessados em se beneficiar dos regimes de ingresso no estágio de formação de 2008, nos termos do Art. 18º, n.2, do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 1º de Setembro e do Art. 85º, n. 3, da Lei 14/2005, de 16 de Setembro, de que podem inscrever-se para o efeito.



1. Número de vagas



O presente anúncio visa o preenchimento do total de 21 vagas para o estágio de formação das carreiras da Magistratura Judicial, Magistratura do Ministério Público e Defensoria Pública, nos termos dos arts. 11º e 18º, n.2, do Decreto-Lei 15/2004, de 1º de Setembro e do Art. 85º, n. 3, da Lei 14/2005, de 16 de Setembro.



2. Preenchimento de vagas pelos beneficiados pelos regimes dos artigos 18º, n.2, do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 1º de Setembro e 85º, n. 3, da Lei 14/2005, de 16 de Setembro



O número de vagas para o estágio de formação do ano de 2010 será preenchido preferencialmente pelos formandos que se beneficiam do disposto nos artigos 18º, n. 2, do Decreto-Lei 15/2004, de 1º de Setembro, e 85º, n. 3, da Lei 14/2005, de 16 de Setembro.



Os interessados devem apresentar à Secretaria do CFJ o requerimento de ingresso dirigido ao Director do Centro de Formação Jurídica, redigido em língüa oficial, no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação deste anúncio no Jornal da República.



3. Do ingresso no estágio de formação pela aprovação nas provas de selecção



3.1. Requisitos para a candidatura:



a) Ser cidadão timorense;



b) Possuir licenciatura em direito, comprovado através do diploma e certificado de disciplinas certificados pelo Ministério da Educação timorense;



c) Possuir conhecimentos escritos e falados das línguas oficiais timorenses,tétum e português;



d) Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública.



3.2. Prazo e Condições da candidatura para a selecção:



A candidatura deve ser formalizada através da apresentação de requerimento na sede do CFJ, redigido em língüa oficial e dirigido ao Presidente do Conselho de Gestão do Centro de Formação Jurídica, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Jornal da República.



O requerimento deve ser acompanhado da prova documental (curriculum vitae e certificados) das habilitações possuídas e da respectiva tradução para uma das línguas oficiais, se redigida em língüa estrangeira.



Decorridos 5 dias do termo do prazo de candidatura, será afixado no CFJ a lista dos candidatos admitidos e excluídos da selecção. Desta decisão caberá reclamação para a Ministra da Justiça, no prazo de 10 dias. Julgadas as reclamações, a lista definitiva dos candidatos admitidos será publicado no Jornal da República.



3.3. Provas de Selecção: estrutura, tempo de duração e matérias abordadas nas provas



Os critérios das provas de selecção dos candidatos à formação para as carreiras da Magistratura e da Defensoria Pública constam dos artigos 8º, 9º, 10º e 11º, do Decreto-Lei n.º 15/2004, de 1º de Setembro.



A selecção é composta de duas fases: escrita e oral.



A fase escrita compreende duas provas, cada uma com duração de três horas. A primeira prova escrita engloba a resolução de questões práticas de direito penal e de direito processual penal e o desenvolvimento de um tema escrito em língua oficial diferente da que tenha sido utilizada na resolução das questões práticas.



A segunda prova escrita compreende a resolução de questões práticas de direito civil e de direito processual civil e o desenvol-vimento de um tema, nas mesmas condições anteriormente explicitadas.



As provas escritas decorrerão em anonimato dos candidatos e apenas serão admitidos à fase oral aqueles que obtenham classificação mínima de 10 valores em cada prova da fase escrita, numa escala de 0 a 20 valores.



A fase oral possui duração máxima de 60 minutos e compreende uma entrevista no qual o júri formula ao candidato perguntas sobre:



a) Ética e deontologia



b) Direito civil e penal, substantivo e adjectivo;



c) Direito Constitucional e organização judiciária;



d) Motivação para a carreira profissional pretendida.



Na resposta às questões da prova oral, os candidatos deverão adoptar a mesma língüa que for utilizada na formulação das perguntas.



Na fase oral, os candidatos serão avaliados pelo júri com uma nota única na escala de 0 a 20 valores.



As provas escritas são efectuadas com direito à consulta da legislação vigente em Timor-Leste, nomeadamente a Constituição da República, os Códigos Civil e Penal e os Códigos de Processo Civil e de Processo Penal. Será facultado aos formandos responderem as perguntas de direito penal com base no Código Penal Indonésio.



3.4. Data e Local das provas de selecção



As provas escritas terão lugar nas instalações do Centro de Formação Jurídica, nos dias e horários abaixo designados:



1ª prova – Dia 17/12/2009, com duração das 09H00 às 12H00.



2ª prova – Dia 18/12/2009, duração das 09H00 às 12H00.



A prova oral também decorrerá nas instalações do Centro de Formação Jurídica. Após os resultados das provas da fase escrita, será afixada nas instalações do CFJ uma lista dos candidatos habilitados para a prova oral com a indicação das datas e horários em que ocorrerão as respectivas entrevistas.



3.5. Critérios de classificação final dos candidatos e admissão para o estágio de formação:



A classificação final dos candidatos corresponderá a média aritmética das classificações obtidas nas duas provas escritas e na prova oral.



Será organizada uma lista de graduação final, ordenando-se os candidatos por ordem decrescente dos valores obtidos na média aritmética mencionada no parágrafo anterior.



Serão admitidos à frequência do estágio de formação os candidatos melhor classificados até o preenchimento do número das vagas que sobrarem após o preencimentos daquelas a serem preenchidas nos termos do número 2 do presente Anúncio.



3.6. Júri do concurso de selecção:



Nos termos do disposto no artigo 7.º do DL n.º 15/2004. de 1º de Setembro, o júri é constituído pelos seguintes membros:



? Membros titulares:



· Antonino Gonçalves - Presidente



· Olga Nunes



· Remízia de Fátima da Silva – (suplente do presidente)



? Membros suplentes:



· Jacinta Correia



· Câncio Xavier



· Domingos Barreto



4. Diversos



As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente aviso são decididas de acordo com as normas do Decreto-Lei n. º 15/2004, de 1º de Setembro.









Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato

A Presidente do Conselho de Gestão

A Ministra da Justiça