REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

94/GMF/VIII/2009

Sobre concessão de autorização à licença para fins de estudo, ao funcionário da Direcção-Geral de Receitas e Alfândegas – Direcção Nacional dos Impostos Domésticos



A Ministra das Finanças:



Considerando o desenvolvimento da capacidade dos recursos humanos para a gestão orçamental e continuo desenvolvimento da Instituição financeira;



Tendo em conta o disposto no artigo 53º do Estatuto da Função Pública anexo à Lei Nº 5/2009, de 15 de Julho;



Concede autorização ao funcionário da Direcção-Geral de Receitas e Alfândegas – Direcção Nacional dos Impostos Domésticos, a seguir indicado, para continuar o seu estudo na área de Magistrado Siências Direito, fora de Timor Leste, na Universidade Kristen Satya Wacana - Salatiga, Semarang – Indonesia;











O pagamento do seu salário será de acordo com o artigo 53o acima mencionado, (Licenças com direito a vencimento, alínea f, licenças para fins de estudo).



O presente despacho entra em vigor a partir de 01 de Dezembro de 2009 até 01 de Dezembro de 2011.



Publique-se.



Dili, 26 de Agosto de 2009





Emilia Pires

Ministra das Finanças