REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

93/GMF/VIII/2009

Sobre concessão de autorização à licença para fins de estudo, ao funcionário da Direcção-Geral de Finanças do Estado – Direcção Nacional do Orçamento



A Ministra das Finanças:



Considerando o desenvolvimento da capacidade dos recursos humanos para a gestão orçamental e continuo desenvolvimento da Instituição financeira;



Tendo em conta o disposto no artigo 53 do Estatuto da Função Pública anexo à Lei Nº 5/2009, de 15 de Julho;



Concede autorização ao funcionário permanente da Direcção-Geral de Finanças do Estado – Direcção Nacional do Orçamento, a seguir indicado, para continuar o seu estudo na área de Administração Pública, fora de Timor Leste, na Universidade Tribhuwana Tunggadewi, Malang – Indonesia;











O pagamento do seu salário será de acordo com o artigo 53o acima mencionado (licenças com direito a vencimento, alínea f, licenças para fins de estudo).



O presente despacho entra em vigor a partir de 31 de Agosto de 2009 até 31 de Julho de 2011.



Publique-se



Dili, 26 de Agosto de 2009





Emilia Pires

Ministra das Finanças