REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

5/2010/IVGC/MS

Delegação de Competências ao Director-Geral do Ministério da Saúde para aprovação de formulários de compromisso e pagamentos (CVPs)



O Ministro da Saúde, no uso das suas competências legais previstas no N.º 3 do Artigo 23.º do Decreto-Lei N.º7/2007, de 5 de Setembro, referente à Orgânica do IV Governo Constitucional, e nos termos do Artigo 33.º do mesmo Decreto-Lei,

Decide:



1) Delegar no Director-Geral do Ministério da Saúde a compe-tência para aprovação final de formulários de Ordem de Compra e compromisso e pagamentos (CPVS) relacionados a Bens e Serviços até ao montante de US$25.000 (Vinte e Cinco Mil Dólares Americanos);



2) Declara que a delegação de competências previstas no nú-mero anterior é pelo período contando da entrada em vigor deste despacho até ao final do ano de 2010.



O presente Despacho produz efeito à partir da data da sua assinatura.



Publique-se.



Dili, 12 de Fevereiro de 2010







Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD

Ministro da Saúde