REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

202/2012

A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n° 20/2009 de 06 Maio para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefício de Timor-Leste, dos timorenses ou da Humanidade.

Considerando que:

A United Nation Police (UNPOL), começou as suas actividades em 2006 com vista a estabilização da situação de segurança interna e re-estabelecimento da actividade por todo o país criando condições necessárias para a reconstituição e desenvolvimento da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) como instituição nacional de segurança interna;

Durante o período que permaneceu no país certificou os efectivos da PNTL para que a sua reintegração na instituição, permitindo o progressivo desenvolvimento dos seus recursos humanos e regime de carreira, nomeadamente no acompanha-mento das promoções;

Também preparou a PNTL para o reassumir das responsabili-dades de policiamento em todos os distritos e unidades, começando pelo distrito de Lautém em Maio de 2009 e terminando a 27 de Março de 2011 em Díli;

Deu uma contínua e progressiva capacitação à PNTL nas cinco áreas-chave do seu Plano Estratégico de Desenvolvimento e do Plano Conjunto de Desenvolvimento PNTL/UNPOL: Administração, Operações, Legislação, Disciplina e Formação (2011/2012);

Fez em conjunto com à PNTL a avaliação da sua capacidade operacional de resposta a incidentes de ordem pública, bem como o progresso significativo em cinco áreas-chave do seu desenvolvimento estratégico contribuindo para a reconstituição final da Instituição.

Assim, em reconhecimento inequívoco do indubitável contributo na construção e afirmação da paz no nosso país,

O Presidente da República, nos termos do artigo 85° alínea j) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n° 20/2009 de 06 de Maio, decreta:

É condecorada com a Medalha da Ordem de Timor-Leste, a United Nation Police (UNPOL)

Publique-se.



Taur Matan Ruak

O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos 31 de Outubro de 2012