REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

7/2009/MDS

 

Considerando que o Decreto-Lei no 10/2009, de 18 de Fevereiro (Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste), prevê no Artigo 12 , o Suplemento de Comando.



Considerando que é necessário determinar as posições na estrutura da PNTL que têm direito ao pagamento do Suple-mento de Comando.



Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda ao abrigo do previsto no artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro, publicar o seguinte diploma:

Artigo 1.º



As posições que dentro da estrutura da PNTL, têm direito ao pagamento do Suplemento de Comando previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro, são as constantes do anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.



Artigo 2.º



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.





Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 12 de Outubro de 2009



Publique-se





Kay Rala Xanana Gusmão

Ministro da Defesa e Segurança







ANEXO AO DIPLOMA MINISTERIAL

N.o. 07/2009/MDS



Posições de Comando da Estrutura da PNTL:



- Comandante-Geral

- 2.º Comandante-Geral

- Chefe de Gabinete

- Comandante de Administração

- Comandante de Operações

- Chefe de Departamento

- Sub - Chefe de Departamento

- Comandante de Centro de Operações

- Chefe do Serviço

- Comandante de Centro de Formação

- 2.º Comandante de Centro de Formação

- Comandante de Unidade

- 2.º Comandante de Unidade

- Comandante Distrital

- 2.º Comandante Distrital

- Comandante de Batalhão

- 2.º Comandante de Batalhão

- Comandante de Companhia

- 2.º Comandante de Companhia

- Comandante de Pelotão

- Comandante de Secção

- Comandante de Esquadra

- Comandante de Posto

- Graduado de Serviço

- Comandante de Região

- Oficial de Ligação