REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DIPLOMA MINISTERIAL

1/2010

 

Fixa as posições da Estructura da PNTL com direito a Suplemento de Comando



Considerando que a Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) passou por um processo de promoções, que alterou a composição da sua estructura hierárquica e havendo necessidade de alterar a atribuição do Suplemento de Comando previsto no Artigo 12º do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro (Regime Salarial da PNTL).



Assim, o Governo, pelo Ministro da Defesa e Segurança, manda ao abrigo do previsto no artigo 19º, do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, publicar o seguinte diploma:



Artigo 1º.



As posições que dentro da estructura da PNTL, têm direito ao pagamento do Suplemento de Comando previsto no artigo 12º. Do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, são as constantes do anexo ao presente diploma, da qual é parte integrante.



Artigo 2º.



O pagamento do Suplemento de Comando para as posições previstas no anexo ao presente diploma terá o seu início no dia 1 de Setembro de 2010.



Artigo 3º.



O Diploma Ministerial nº. 07/2009/MDS, de 14 de Outubro, é revogado na data da entrada em vigor do presente diploma.



Artigo 4º.



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.



Aprovado pelo Ministro da Defesa e Segurança em 25 de Agosto de 2010.



Publique-se





O Ministro da Defesa e Segurança





Kay Rala Xanana Gusmão























ANEXO AO DIPLOMA MINISTERIAL Nº. 01/2010/MDS



Posições de Comando abrangidas pelo Suplemento de Comando na Estructura da PNTL:



• Comandante-Geral



• 2º. Comandante-Geral



• Comandante de Unidade



• 2º. Comandante de Unidade



• Chefe de Serviço de Investigação Criminal e Serviço de Informações da Polícia



• Adjunto de Chefe de Serviço

• Comandante Distrital



• 2º. Comandante Distrital



• Comandante de Sub-distrito/Esquadra



• Adjunto de Comandante de Sub-distrito/Esquadra



• Comandante de Batalhão



• 2º. Comandante de Batalhão



• Comandante de Companhia



• 2º. Comandante de Companhia



• Comandante de Pelotão



• Comandante de Secção nas Unidades com o minimo de 6 elementos



• Comandante de Secção de Trânsito, Investigação, Opera-ções e Informações e da Força de Reserva nos Comandos Distritais com o minimo de 6 elementos