REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

17/2013

O reconhecimento da luta dos combatentes da libertação nacional é um imperativo para todos os Timorenses. O esforço, sofrimento e coragem dos nossos veteranos alimentou o sonho da independência nacional e a sua concretização não seria possível sem o seu sacrifício.



O Estado de Timor-Leste tem também o dever de honrar todos aqueles que sacrificaram a sua juventude, o corpo e mesmo a vida ao serviço da Nação. Todos os órgãos do Estado, no desempenho das suas funções, têm de promover a valorização da luta de libertação nacional, seja no ensino, na protecção social, na defesa e segurança ou na justa repartição dos ricos recursos naturais de Timor-Leste.



A primeira desmobilização de antigos combatentes das FALINTIL, ocorrida em 2011, honrou já vários combatentes da libertação nacional. Impõe-se agora dar, novamente, cumprimento a este imperativo nacional desmobilizando os ex-combatentes e reconhecendo a sua dedicação de muitos anos. A evocação de todos no dia das FALINTIL é símbolo da importância da luta armada em todo o território nacional, em conjunto com a frente clandestina e com a frente diplomática, na vitória final alcançada com a nossa independência nacional.



A perpetuação desta memória é, hoje, a melhor fonte de inspiração, em especial para os mais jovens, perante os novos desafios do desenvolvimento e da luta contra a pobreza e a exclusão. Só, desta forma, a independência nacional que é fruto do sacrifício de tantos combatentes da libertação nacional será o sucesso por estes sonhado.



Assim, considerando o disposto no artigo 11.º, n.º 4 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e no artigo 38.º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional (Lei n.º 3/2006, com as alterações decorrentes da Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho, e Lei n.º 2/2011, de 23 de Março), nos termos do artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 37/2011, de 17 de Agosto, o Presidente da República decreta:



Artigo 1.º

A cerimónia de desmobilização, reconhecimento e atribuição de patentes aos Combatentes da Libertação Nacional terá lugar no próximo dia 20 de Agosto de 2013, em Betano, distrito de Manufahi.



Artigo 2.º

A lista nominal dos Combatentes da Libertação Nacional a desmobilizar e reconhecer e a patente que lhes é atribuída constam da tabela anexa ao presente decreto.



Publique-se.







Taur Matan Ruak

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao sétimo dia do mês de Agosto do ano de dois mil e treze.