REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

30/GPM-IVGC/X/2008

Nos termos do artigo 9 do no 3 do artigo 33 e da alínea a) do artigo 34 do Decreto - Lei no 7/2007, de 5 de Setembro, e ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 9/2008, de 2 de Julho, delego no Secretário de Estado do Conselho de Ministros, Hermenegildo Pereira, a competência para decidir sobre os assuntos relativos ao Serviço Nacional de Inteligência, SNI.



Díli, 21 de Outubro de 2008.





O Primeiro - Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão