REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

14/SEJD/IV/2009

Considerando que o artigo 19 da Lei No 8/2004 de 16 de Junho, sobre Estatuto da Função Pública, estabelece que a nomeação em comissão de serviço é aplicável ao exercíçio de cargos de direcção e chefia e é de livre escolha da entidade competente, entre os funcionários, respeitados os requisitos constantes da descrição de funções a serem aprovados pelo Governo, e o artigo 21 do Decreto Lei no 27/2008, de 11 de Agosto (Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Adminis-tração Pública) estabelece que o pessoal de direcção e chefia é nomeado em regime de comissão de serviço.



Considerando que o artigo 20 do mesmo Decreto-Lei No 27/2008 determina que a nomeação para os cargos de direcção e chefia depende de processo prévio de selecção por mérito.



Considerando que o funcionario abaixo nomeado foi aprovado em processo selectivo de mérito promovido pelo Secretaria de estado da Juventude e do Desporto (SEJD).



Assim o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 13 da Lei Orgânica do IV Governo Constitucional da República De-mocrática de Timor-Leste aprovado pelo Decreto-Lei No 7/2007, de 5 de Setembro, e os artigos 4,5,6 do Decreto-Lei No 13/2008 de 7 de Maio (Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Juven-tude e do Desporto), e atendendo o desposto nos artigos 20 e 21 do Decreto-Lei No 27/2008, de 11 de Agosto, decide :



NOMEAR Marcos da Costa para o cargo de Chefe do Departe-mento dos Estudos e Planeamento da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto da República Democrático de Timor-Leste.



A presente nomeação é feita em regime de comição de servoço e por um periodo de 2 (dois) anos, e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República.



Dili, 6 de Abril de 2009





Miguel M.G. Manetelu

Secretário de Estado