REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

13/SEJD/2011

A Lei no 10/2008, de 16 de Julho, sobre o exercício das Artes Marciais, diz que das deliberações da Comissão Reguladora das Artes Marciais cabe recurso para o Conselho de Ética Desportiva.



Considerando que o Conselho de Ética Desportiva não existe nem a Lei de Bases do Desporto prevê a sua criação, e tendo em conta que a Comissão Disciplinar Desportiva que funciona junto da Comissão Nacional do Desporto, ambas criadas pela Lei de Bases do Desporto 1/2010, de 21 de Abril, exerce funções de instancia de recurso no âmbito das decisões disciplinares desportivas, é decidido que seja esta instituição responsável pelos recursos ordinários contra as decisões da Comissão Reguladora das Artes Marciais.



Assim:



Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 10/2008, de 16 de Julho, designada “Lei das Artes Marciais”, aprovo a alteração do Regulamento Disciplinar das Artes Marciais nos termos estabelecidos pela Comissão Reguladora das Artes Marciais, constante em anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.



Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, 19 de Agosto de 2011-08-19





O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,





___________________________

Eng. Miguel M.G. Manetelu









A Comissão Reguladora das Artes Marciais, no exercício das suas competências legais, determina que o artigo 37.º do Regulamento Disciplinar das Artes Marciais aprovado em anexo ao Despacho 7/SEJD/2011, publicado na II Seria do Jornal da República, de 25 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:



“ Artigo 37.º

Recurso Ordinário



1. Das decisões do instrutor ou do relator cabe recurso para a CRAM.



2. Das decisões da CRAM cabe recurso para a Comissão Disciplinar Desportiva que funciona junto da Comissão Nacional do Desporto”.