REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

47/GSEOP/MI/2010

Considerando o requerimento sobre extenção de Licença sem Vencimento feito pela Sra.Filomena de Jesus Gomes, funcionária publica da Direcção Nacional de Administração e Finanças da Secretaria de Estado das Obras Públicas.



Considerando que o requerimento esta de acordo com o número 1 do Artigo 54° da Lei n°.5/2009 de 15 de Julho, Primeira Alteração da Lei n°.8/2004, de 16 de Junho (Aprova o Estatuto da Função Pública),determino o seguinte:



Concedo a Licença sem vencimento para o periodo de mais cinço meses, a partir do dia 04 de Janeiro de 2010 à 04 de Junho de 2010 nos termos do artigo supracitado, à Sra.Filomena de Jesus Gomes.



O presente despacho produz efeito a partir da data da sua publicação



Publique-se.



Dili, aos 04 de Janeiro de 2010





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Domingos dos Santos Caeiro

Secretário de Estado das Obras Públicas