REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              DELIBERAÇÃO

 

                                                                 8/CSMP/2009

O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua II Reunião e II Reunião Ordinária, de 09 de Junho de 2009, delibera o seguinte:

Considerando a necessidade de direcção e coordenação efectiva das Procuradorias da República Distritais, tendo ainda em conta, que se prevê para breve a desconcentração adminis-trativo-financeira, o que implicará um aumento de responsabili-dade aos Procuradores da República que chefiam os serviços distritais, levando ainda em atenção, que se mostra de todo aconselhável instituir, legalmente, a figura do Procurador da República Distrital, o Conselho Superior do Ministério Público delibera nomear:

O Dr. José da Costa Ximenes, Procurador da República de 3.ª classe, para o cargo de Procurador da República Distrital de Baucau, ao abrigo do disposto no art.º 134º, n.º 3º, da Constitui-ção da República de Timor-Leste, conjugado com os art.ºs 17º, n.º 1, alínea a), 22º, n.ºs 2 e 3 e 84 º, n.ºs 2 e 3, da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro;

A Presente nomeação é feita por um período de três anos e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal da República.

Conselho Superior do Ministério Público, 09 de Junho de 2009.

Aprovado. Publique-se.


A Presidente,



/Dra. Ana Pessoa/