REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

141/2012

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência, para nomear e exonerar os Adjuntos do Procurador-Geral da República, nos termos do disposto no seu artigo 86º, alínea l)., tendo ouvido préviamente o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do n.°6 do artigo 133.° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.

O Presidente da República, nos termos da alínea l) do artigo 86º, da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o disposto no N.° 1 e 2 do Artigo 14 º da Lei N.º 14/2005 de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei N.º 11/2011 de 28 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Ministério Público, decreta:

É exonerado do cargo de Adjunto da Procuradora-Geral da República Democrática de Timor-Leste, o Senhor Dr. Vicente Fernandes e Brito.



Publique-se.



Taur Matan Ruak

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Dili, 02 de Agosto de 2012.